IVA no Paraguai
Resposta direta
O IVA paraguaio tem duas alíquotas, 5% e 10%, com vencimento mensal e obrigação 211 — IVA Geral, segundo a DNIT. Ele incide sobre venda de bens no país, serviços prestados no território e importação. Qual produto paga 5% e qual paga 10% depende da lei, e a página da DNIT não traz essa lista.
Quais são as alíquotas do IVA no Paraguai?
São duas: 5% e 10%. A informação está na página oficial do IVA na DNIT, no campo de características do tributo, ao lado do vencimento mensal e do código de obrigação 211.
O que a mesma página não faz é dizer, no resumo, qual mercadoria está em 5% e qual está em 10%. Essa separação depende da lei do tributo, artigo por artigo, e por isso esta página publica as duas alíquotas e não escolhe uma para o seu produto.
É a diferença entre informar e adivinhar. Quem precisa saber a alíquota de um item específico tem de olhar a classificação legal daquele item — e o caminho honesto é a legislação ou o contador, não a média entre 5 e 10.
| Item | O que a fonte diz |
|---|---|
| Alíquotas | 5% e 10% |
| Vencimento | mensal |
| Obrigação | 211 — IVA GENERAL |
| Tipo de imposto | ao consumo |
| Regimes | Régimen General e Régimen de Turismo |
| Qual produto paga qual alíquota | não publicado no resumo da página |
Sobre o que o IVA incide
A DNIT descreve três frentes: a alienação de bens situados no país, a prestação de serviços realizada no território nacional, exceto os prestados em relação de dependência, e a importação de bens.
Isso explica por que o imposto aparece em quase toda compra de quem mora no Paraguai: ele está no preço da loja, na conta de serviço e na importação. E explica por que o valor da vitrine já é, em geral, com IVA — o que muda quando o contribuinte é você, e não o consumidor final.
Para a empresa, o IVA é tributo em cadeia: quem vende destaca o imposto e quem compra, sendo contribuinte, toma crédito. Quem não é contribuinte paga o imposto embutido e não recupera — e é por isso que o mesmo produto custa diferente para pessoa física e para empresa.
| Item | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Alíquotas do IVA | 5% e 10% — a DNIT publica as duas, sem dizer no resumo qual produto paga qual | DNIT — IVA (página oficial, consultada em 04/11/2026) · 04/11/2026 |
| Vencimento | mensal | DNIT — IVA · 04/11/2026 |
| Código da obrigação | 211 — IVA GENERAL | DNIT — IVA · 04/11/2026 |
| Fato gerador (como a DNIT descreve) | alienação de bens situados no país, prestação de serviços no território nacional (exceto relação de emprego) e importação de bens | DNIT — IVA · 04/11/2026 |
| Regimes citados | Régimen General e Régimen de Turismo | DNIT — IVA · 04/11/2026 |
Quem é obrigado a se inscrever
A lista publicada pela DNIT é ampla: serviços pessoais fora de relação de emprego, aluguel, empresas unipessoais, empresas privadas em geral, sucursais, agências ou estabelecimentos permanentes, estruturas jurídicas transparentes, importadores casuais e habituais, contribuintes do INR e entes autárquicos e empresas públicas.
Para o brasileiro que abre negócio no Paraguai, os itens que costumam alcançar são os três primeiros da prática: empresa unipessoal, serviços pessoais e aluguel. Aluguel, aliás, é onde mais gente se surpreende: quem aluga imóvel no país pode ser contribuinte do IVA sobre a locação.
A obrigação vem com um pacote de tarefas: emitir comprovante, comunicar a numeração usada, registrar os comprovantes, apresentar declaração jurada e pagar o tributo. Quatro dessas cinco são de registro, e é aí que a escrituração pesa — a página de contador trata da escolha do profissional.
Régimen General e Régimen de Turismo
A DNIT cita dois regimes na página do IVA: o geral e o de turismo. O de turismo é o que interessa a quem compra em Ciudad del Este e a quem vende para visitante — ele existe para dar tratamento próprio a operações de comércio com não residentes.
O que esta página não faz é descrever o regime de turismo em detalhe: a página da DNIT cita o regime e não publica as regras de enquadramento, e inventá-las seria pior que declarar a lacuna. Quem opera nesse regime confirma a regra na normativa própria ou com contador.
O que não sabemos
Três lacunas, todas de fonte.
- Qual produto ou serviço está em 5% e qual está em 10%: exige a lei do tributo, que não foi lida nesta medição.
- Regras de enquadramento no Régimen de Turismo: citadas na página, não detalhadas nela.
- Alíquota aplicável a importação por pessoa física em regime de bagagem: é outro regime, com outra norma, e não se confunde com o IVA de importação do contribuinte.
Como conferir
A conferência é direta, na fonte.
- Abra a página do IVA na DNIT e leia o campo de características: tasas, vencimiento e obrigação.
- Confira o código da obrigação: 211 — IVA GENERAL.
- Para a alíquota do seu produto, vá à legislação do tributo — a página de resumo não traz a lista.
- Leve a dúvida ao contador antes de emitir comprovante, porque alíquota errada em nota gera retificação.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do IVA no Paraguai?
São duas, 5% e 10%, segundo a página oficial do IVA na DNIT. A mesma página não informa qual mercadoria paga qual alíquota — essa separação está na lei do tributo, e por isso a página não escolhe uma para o seu produto.
Quando vence e qual é o código da obrigação?
O vencimento é mensal e a obrigação é a 211 — IVA GENERAL, conforme a DNIT. O cumprimento inclui emitir comprovante, comunicar a numeração usada, registrar os comprovantes, declarar e pagar.
O preço da loja já inclui IVA?
Em geral sim: o IVA é tributo ao consumo e aparece embutido no preço ao consumidor final. Para quem é contribuinte, o imposto é destacado e dá crédito; para quem não é, fica no preço e não é recuperado.
Estrangeiro que abre empresa precisa se inscrever no IVA?
Se a atividade se enquadrar na lista de obrigados da DNIT — empresa unipessoal, prestação de serviços, aluguel, importação, entre outros —, sim. A inscrição acompanha o RUC e as obrigações acessórias mensais.
Existe regime especial para turismo?
A DNIT cita o Régimen de Turismo ao lado do Régimen General, mas não detalha as regras de enquadramento na página do IVA. Quem opera nesse regime confirma a norma específica ou consulta contador.
Fontes e verificação
Cada valor desta página foi conferido em 04/11/2026.