RESIMPLE: o regime simplificado para empresa unipessoal
Resposta direta
O IRE RESIMPLE é o regime simplificado para empresa unipessoal com faturamento anual de até Gs 80.000.000. A quota vai de Gs 20.000 a 80.000 por mês, conforme a faixa de receita, com vencimento mensal, obrigação 702 e declaração jurada em fevereiro. É a porta de formalização do microempreendedor no Paraguai.
O que é o RESIMPLE e para quem ele existe
O IRE RESIMPLE é o regime simplificado do imposto sobre a renda empresarial, criado para microempreendedores — é a definição da própria DNIT, na página oficial do regime. Ele substitui a apuração do regime geral por uma quota mensal, com obrigações contábeis menores.
O público é estreito e está escrito: empresa unipessoal com ingressos anuais de até Gs 80.000.000. Não é sociedade, não é firma com sócio, e não é para quem passou do teto — para esses, o caminho é o IRE geral, que tem alíquota de 10% e apuração diferente.
Para o brasileiro que abre negócio no Paraguai, isso importa na ordem das decisões: o regime define quanto se paga por mês e qual escrituração é exigida. Escolher errado no começo custa retrabalho, e o enquadramento não é retroativo por conveniência.
Quanto se paga por mês
A DNIT publica o intervalo, não a tabela: a quota vai de Gs 20.000 a Gs 80.000, em forma mensal. O valor dentro da faixa depende do nível de receita do contribuinte, e a página do regime não traz essa correspondência — ela informa o mínimo e o máximo.
Isso é uma lacuna declarada, não um detalhe: sem a faixa por faturamento, a página não pode dizer "se você fatura X, paga Y". Quem precisa do valor exato para o seu caso consulta a DNIT ou o contador, e a página diz isso em vez de interpolar uma tabela que a fonte não publica.
O que dá para afirmar com o dado publicado: mesmo no topo da faixa, a quota é Gs 80.000 por mês. Para dar escala, é menos que a metade de uma residência permanente em dinheiro (Gs 2.926.925, na tabela de taxas migratórias) — a comparação serve para dimensionar o custo de formalizar, não como equivalência de tributos.
| Item | O que a fonte diz |
|---|---|
| Tipo de imposto | sobre a renda empresarial |
| Teto de faturamento anual | Gs 80.000.000 |
| Quota mensal | de Gs 20.000 a Gs 80.000 |
| Vencimento | mensal (a DNIT admite pagamento trimestral) |
| Obrigação | 702 — IRE RESIMPLE |
| Declaração jurada | em fevereiro, formulário 502 |
| Obrigados | empresas unipessoais |
| Item | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Quem pode ser RESIMPLE | empresa unipessoal com ingressos anuais de até Gs 80.000.000 | DNIT — IRE RESIMPLE (página oficial, consultada em 04/11/2026) · 04/11/2026 |
| Quota mensal | de Gs 20.000 a Gs 80.000, conforme a faixa de receita | DNIT — IRE RESIMPLE · 04/11/2026 |
| Vencimento | mensal — a DNIT também admite pagamento trimestral | DNIT — IRE RESIMPLE · 04/11/2026 |
| Código da obrigação | 702 — IRE RESIMPLE | DNIT — IRE RESIMPLE · 04/11/2026 |
| Declaração jurada | anual, em fevereiro, no formulário 502 | DNIT — IRE RESIMPLE (formulário N° 502 citado na página) · 04/11/2026 |
| Faixa de receita para cada quota | não publicada na página do RESIMPLE: ela informa o intervalo de Gs 20.000 a 80.000, não o valor por nível de faturamento | DNIT — IRE RESIMPLE (página lida integralmente em 04/11/2026) · 04/11/2026 |
As obrigações que vêm junto com a quota
A quota não é a única obrigação, e a DNIT lista as principais na mesma página: emitir Boleta Resimple, comunicar a numeração utilizada, pagar mensal ou trimestralmente e apresentar a declaração jurada em fevereiro.
Para quem vem do Brasil, o item que mais surpreende é o segundo. Brasileiro está acostumado com nota fiscal emitida por sistema da prefeitura ou da fazenda estadual, com numeração controlada por autorização; no Paraguai, o contribuinte do RESIMPLE emite a própria boleta e comunica a numeração que usou — o controle é declaratório, e é justamente por isso que a comunicação tem prazo e consequência.
A página de contador trata do que a escrituração exige e de como escolher profissional local; aqui fica o que o regime obriga por si.
RESIMPLE ou IRE geral: a decisão que o teto resolve
O teto resolve a maior parte dos casos: até Gs 80.000.000 de faturamento anual, a empresa unipessoal pode ser RESIMPLE; acima disso, não. A decisão deixa de ser preferência e passa a ser enquadramento obrigatório.
Dentro do teto, porém, há uma escolha real — e ela depende de margem, não de faturamento. A quota do RESIMPLE é fixa por faixa: faturar mais dentro da mesma faixa não aumenta o imposto. O regime geral, com alíquota de 10% sobre o resultado, cresce com o lucro. Quem tem margem apertada costuma pagar menos no simplificado; quem tem margem alta pode pagar menos no geral.
O que esta página não faz é fazer essa conta por você: a alíquota do IRE geral está publicada, mas a base é o resultado fiscal, e apurá-lo é trabalho de contador com os números da empresa.
O que não sabemos sobre o RESIMPLE
Duas lacunas de fonte, e um aviso que evita erro de leitura.
- A faixa de receita correspondente a cada quota: a página da DNIT publica o intervalo (Gs 20.000 a Gs 80.000), não a tabela por nível de faturamento.
- O IVA aplicável ao produto ou serviço da sua empresa: a DNIT não publica, nas páginas de IRE e RESIMPLE, qual produto tem alíquota de 5% e qual tem 10% — e por isso esta página não escolhe alíquota por dedução.
- As faixas do IRP: a página consultada não publica a tabela de 8%, 9% e 10%, então não há o que citar aqui.
- Regras de transição e de saída do regime: mudam por norma e por exercício, e a página do RESIMPLE não as detalha.
Como conferir o enquadramento
A conferência é direta, e a fonte é uma só.
- Abra a página do IRE RESIMPLE na DNIT e leia os cinco campos: tasas, vencimento, obrigação, obrigados e principais obrigações.
- Confira o teto de Gs 80.000.000 de ingressos anuais — é ele que define se o regime é possível.
- Verifique na DNIT, no menu de normativas, o instrumento vigente que rege o regime no exercício corrente.
- Leve a decisão de enquadramento ao contador: a página informa o regime, não decide o seu caso.
Perguntas frequentes
Quanto custa o RESIMPLE por mês?
A DNIT publica a faixa: de Gs 20.000 a Gs 80.000 por mês, conforme o nível de receita. A página do regime não traz a tabela que liga cada faixa de faturamento ao valor, e por isso a página não reproduz essa correspondência — ela informa o intervalo e a fonte.
Quem pode ser RESIMPLE?
Empresa unipessoal com ingressos anuais de até Gs 80.000.000, segundo a página oficial da DNIT. Acima do teto, o caminho é o IRE geral; sociedades não entram no regime simplificado.
Qual é o código da obrigação e quando declara?
A obrigação é a 702 — IRE RESIMPLE, com vencimento mensal (a DNIT admite pagamento trimestral) e declaração jurada em fevereiro, no formulário 502.
RESIMPLE paga IVA?
O RESIMPLE é regime do imposto sobre a renda empresarial, e o IVA é tributo próprio, com regra própria. A DNIT não publica, nas páginas do regime, qual produto tem alíquota de 5% e qual tem 10% — por isso esta página não afirma alíquota de IVA para o seu caso.
Preciso de contador para ser RESIMPLE?
A DNIT não exige contador para o regime simplificado, mas exige emissão de boleta, comunicação de numeração, pagamento e declaração em fevereiro. Quem não domina o calendário fiscal local costuma contratar profissional — a página de contador trata de como escolher.
Fontes e verificação
Cada valor desta página foi conferido em 04/11/2026.
- DNIT — IRE RESIMPLE: tasas, vencimento, obrigação 702, obrigados e principais obrigações (consultado em 04/11/2026)
- DNIT — IRE (regime geral, alíquota de 10% citada na página do regime)
- DNIT — Formulário N° 502, IRE RESIMPLE (declaração jurada)
- Conferência desta página: 04/11/2026 — regime e teto mudam por norma e por exercício; reconfira na DNIT antes de se inscrever