Enviar dinheiro do Paraguai para o Brasil
Resposta direta
O ingresso de recursos no Brasil paga 0,38% de IOF, alíquota do art. 15-B, XXV do Decreto 12.499/2025 — R$ 38 numa remessa de R$ 10.000. O custo do lado paraguaio, porém, não é medido: nenhum banco dos três que publicam tarifário emite remessa para o Brasil em real. Essa ausência está declarada, não estimada.
Quanto custa mandar dinheiro do Paraguai para o Brasil?
Do lado brasileiro, a conta tem um número publicado: o ingresso de recursos paga 0,38% de IOF, pelo art. 15-B, XXV do Decreto 12.499/2025. Numa remessa de R$ 10.000, são R$ 38,00 de imposto — sem contar tarifa do banco e a diferença entre a taxa de câmbio aplicada e a de referência.
Do lado paraguaio, não há número. Os três bancos que publicam tarifário legível no país — Interfisa, Itaú Paraguay e Sudameris — publicam tarifa de caixa, de consulta e de cartão, não de remessa para o Brasil em real. A tarifa que eles cobrariam nessa operação depende de contrato, de conta e de valor, e não está em página aberta.
Isso não é detalhe: em remessa pequena, a tarifa fixa do banco costuma pesar mais que o imposto brasileiro. Mas o que não está publicado não vira estimativa aqui — a página declara a ausência e mostra o único número que a norma fixa.
Por que o IOF do ingresso é 0,38% e o da saída é 3,5%?
Porque o decreto trata entrada e saída de forma diferente, e o inciso diz isso literalmente. O art. 15-B, XXV fixa 0,38% nas demais operações de câmbio de entrada de recursos não isentas; o inciso XXI fixa 3,5% na transferência ao exterior para conta própria ou de familiar, e o XXI-A reduz para 1,10% quando a finalidade é investimento.
A assimetria tem uma consequência prática para quem está mudando de vida entre os dois países: trazer de volta o dinheiro que saiu custa mais do que trouxê-lo pela primeira vez. Quem enviou R$ 100.000 ao Paraguai pagando 3,5% e depois devolve o valor para o Brasil paga 0,38% no retorno — mas já pagou o imposto da ida, e ele não volta.
A comparação entre os dois sentidos está na página IOF de remessa por finalidade, que organiza a tabela inteira por natureza da operação. Aqui o foco é a direção Paraguai → Brasil.
| Item | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| IOF no ingresso de recursos no País | 0,38% — art. 15-B, XXV, do Decreto 12.499/2025 | Decreto 12.499/2025 (DOU 11/06/2025, ed. 109-A, seção 1, p. 1) · 11/06/2025 |
| IOF sobre R$ 10.000 recebidos do exterior | R$ 38,00 (0,38%), sem tarifa nem spread incluídos | Cálculo sobre a alíquota do art. 15-B, XXV · 04/11/2026 |
| IOF na saída de recursos do Brasil, para comparação | 3,5% para conta própria ou de familiar (art. 15-B, XXI); 1,10% com finalidade de investimento (XXI-A) | Decreto 12.499/2025 · 11/06/2025 |
| Vigência do decreto | eficácia restabelecida por liminar do STF de 16/07/2025, com efeitos desde 11/06/2025; suspensão mantida só quanto ao “risco sacado” | STF — notícia oficial da decisão (ADC 96, ADIs 7827 e 7839) · 16/07/2025 |
| Custo do envio no lado paraguaio | não medido: nenhum dos três bancos com tarifário legível (Interfisa, Itaú, Sudameris) publica tarifa de remessa para o Brasil em real | Tarifários de novembro/2026 de Interfisa, Itaú Paraguay e Sudameris · 04/11/2026 |
Quem paga o IOF: quem envia ou quem recebe?
O imposto incide sobre a operação de câmbio, e quem realiza essa operação no Brasil é a instituição que liquida o câmbio — é ela que recolhe o tributo, e é no custo da operação que ele aparece. Na prática, quem recebe o valor no Brasil vê a diferença entre o que foi enviado e o que caiu na conta, e o IOF está dentro dessa diferença.
O que a página não faz é dizer qual é essa diferença em guarani ou em reais para o seu caso: o valor em conta depende da taxa que a instituição brasileira aplica e da tarifa que ela cobra, e nenhuma das duas é publicada por transação. O que se pode afirmar, com o decreto aberto, é a alíquota.
Uma consequência para quem faz a operação com frequência: comparar instituições pela cotação anunciada e não pelo valor que cai na conta é o erro que esconde o custo. É a mesma regra da página de quanto custa mandar R$ 5.000, agora na direção contrária.
E se eu levar dinheiro em espécie do Paraguai para o Brasil?
Aí a regra não é IOF de remessa — é declaração. Quem entra no Brasil com mais de US$ 10.000 (ou equivalente em outra moeda) precisa preencher a e-DBV e apresentar à Receita Federal, e a autoridade pode exigir o comprovante de origem do dinheiro. A obrigação vale na entrada e na saída.
Espécie é controle aduaneiro; remessa é operação de câmbio. São regimes diferentes, com autoridades diferentes, e por isso esta página não soma os dois: o limite de declaração está tratado na página de cartão e IOF no Paraguai, que é onde a regra de espécie vive.
A confusão entre as duas coisas é comum e custa caro em fronteira: quem leva US$ 12.000 no bolso não está sujeito ao IOF de remessa, mas está sujeito à declaração — e quem manda por banco não está sujeito ao limite de espécie, mas paga o imposto da operação.
O que não sabemos sobre a direção Paraguai → Brasil
A lista é a parte mais útil desta página, porque é onde a maioria dos guias inventa.
- Tarifa de banco paraguaio para remessa em real ao Brasil: não publicada nos três tarifários que conseguimos ler.
- Custo total do canal PYG→BRL: não medido. Existem operadoras que publicam simulador, mas nenhuma que a gente tenha conseguido abrir, ler o total e linkar no mesmo dia.
- Qual instituição brasileira aplica qual taxa na liquidação: varia por banco e por contrato, e nenhuma publica a taxa por transação.
- Se o recebedor pessoa física tem tratamento diferente de pessoa jurídica: depende da natureza declarada da operação, e o decreto fixa alíquota, não procedimento de cada banco.
Como conferir a alíquota antes de enviar
A conferência é rápida e não depende de intermediário.
- Abra o Decreto 12.499/2025 no link das fontes e localize o art. 15-B, XXV: é o inciso que fixa 0,38% no ingresso de recursos.
- Confira a vigência: a liminar do STF de 16/07/2025 restabeleceu a eficácia desde 11/06/2025, com suspensão só quanto ao “risco sacado”, e o mérito segue no Plenário.
- Pergunte à instituição que vai liquidar o câmbio qual é o custo total da operação — tarifa mais taxa aplicada —, porque é isso que decide quanto chega, não a alíquota isolada.
- Se o valor for em espécie, a regra é outra: e-DBV acima de US$ 10.000, nos dois sentidos.
Perguntas frequentes
Quanto de IOF pago para receber dinheiro do Paraguai no Brasil?
0,38% sobre o valor da operação de câmbio, pelo art. 15-B, XXV do Decreto 12.499/2025. Em R$ 10.000, são R$ 38,00 de imposto — sem contar a tarifa do banco e a diferença entre a taxa aplicada e a de referência.
Por que mandar para o Paraguai custa 3,5% e trazer de volta custa 0,38%?
Porque o decreto fixa alíquotas diferentes por natureza da operação: 3,5% na transferência ao exterior para conta própria ou de familiar (inciso XXI), 1,10% quando a finalidade é investimento (XXI-A) e 0,38% no ingresso de recursos (XXV). A ida custa mais que a volta.
Quanto custa o envio do lado paraguaio?
Não medimos. Os três bancos paraguaios com tarifário legível publicam tarifa de caixa, de consulta e de cartão, não de remessa em real para o Brasil. Sem número publicado, a página não estima — declara a ausência.
Levar dinheiro na mão é mais barato?
Não é a mesma operação. Espécie não paga IOF de remessa, mas acima de US$ 10.000 exige e-DBV na entrada do Brasil, e a Receita Federal pode pedir comprovante de origem. Comparar os dois caminhos exige somar riscos que não estão no preço.
Fontes e verificação
Cada valor desta página foi conferido em 04/11/2026.
- Decreto nº 12.499, de 11/06/2025 — DOU 11/06/2025, ed. 109-A, seção 1, p. 1 (art. 15-B, XXI, XXI-A e XXV)
- STF — liminar de 16/07/2025 restabelece o decreto, com suspensão só quanto ao “risco sacado” (ADC 96, ADIs 7827 e 7839)
- Receita Federal — Declarar bens para viagem internacional (e-DBV): espécie acima de US$ 10.000 na entrada e na saída
- Sudameris — tarifário de novembro/2026 (exemplo de tarifário paraguaio sem linha de remessa em real ao Brasil)
- Conferência desta página: 04/11/2026 — alíquota e vigência mudam por norma; reconfira o decreto e o andamento no STF antes de decidir