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Importar · 6 min de leitura · atualizado 03/11/2026

RTU — Regime de Tributação Unificada

Resposta direta

O RTU simplifica a tributação da compra de uso próprio feita por pessoa física em loja habilitada de cidade paraguaia de fronteira. O teto de valor e a alíquota são fixados em norma, e a Receita Federal publica a versão vigente. Acima do teto, em loja não habilitada ou para revenda, vale a importação comum.

Atualizado em 03/11/2026 · números com fonte na tabela

Números citados — valor, fonte e data
ItemValorFonte
Norma vigente citada pela Receita (2026)Portaria ALF/Foz nº 282/2026Receita Federal — área do RTU · 2026
Teto de valor e alíquota do RTUdefinidos em norma; esta página não fixa o número[FALTA FONTE: teto e alíquota vigentes do RTU, na portaria em vigor] · 03/11/2026
Cota de bagagem, para comparaçãoUS$ 1.000 por via aérea ou marítima; US$ 500 por via terrestre, por passageiro, a cada 30 dias, individual e intransferívelReceita Federal — Guia do Viajante · 03/11/2026
Faixa sem Imposto de Importação no Remessa Conformeaté US$ 50 por pessoa física, com ICMS incidindoExame · 19/08/2026
Compra fora do Remessa ConformeImposto de Importação de 60%Exame · 19/08/2026
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Base legal da residência exigida de quem opera como importadorLei 6.984/2022 — o Migraciones autoriza a residência e o RUC sustenta a operação formalLei 6.984/2022 (BACN) · 2022

O que é o RTU e para quem ele existe?

O RTU — Regime de Tributação Unificada — é o caminho simplificado para a compra de uso próprio feita por pessoa física em loja habilitada de cidade paraguaia de fronteira. Ele existe porque o despacho formal, que é o processo correto para carga comercial, é caro e lento demais para uma sacola de compras: exigiria habilitação no comércio exterior, classificação fiscal e despachante para cada aquisição pequena.

O desenho tem três peças, e todas precisam estar no lugar: comprador pessoa física, loja habilitada no regime e operação dentro do teto de valor da norma. Falta uma, e o regime não se aplica — a compra migra para a regra geral de importação, com exigências próprias e custo de estrutura.

Vale entender a lógica antes do procedimento: o comércio internacional simplifica o pequeno e formaliza o grande. O RTU não cria isenção nem desconto. Ele troca um processo caro por um procedimento único, com valor e alíquota definidos em ato normativo — e é por isso que o número muda.

Para o brasileiro que mora perto da fronteira, o RTU é a rotina de fim de semana; para quem compra uma vez por ano, costuma ser irrelevante, porque a bagagem resolve. A pergunta que decide é o volume: quanto você traz por mês e com que frequência.

  • Comprador: pessoa física, compra de uso próprio.
  • Vendedor: loja habilitada no regime, identificada como participante.
  • Operação: dentro do teto de valor da norma vigente.
  • Fora disso: importação comum, com habilitação e despacho.

Qual é o limite de valor do RTU?

Esta página não publica o teto nem a alíquota, e isso é decisão editorial, não esquecimento. Os dois números são fixados em ato normativo, revisados com frequência, e um valor vencido faz o leitor planejar uma compra que não cabe no regime — o que só se descobre no balcão, com o produto separado e a fila andando.

[FALTA FONTE: teto de valor e alíquota vigentes do RTU, com data de vigência]. A fonte oficial é a área do RTU na Receita Federal, que publica as perguntas e respostas e a portaria em vigor — hoje a Portaria ALF/Foz nº 282/2026. Confira os dois na semana da compra, não no mês em que você leu esta página.

Há um cuidado que não depende de número: o limite é lido junto com a finalidade. Se a quantidade comprada não condiz com uso próprio — dez unidades do mesmo aparelho, caixa fechada de loja — o enquadramento no regime é o primeiro ponto que a fiscalização questiona. Quantidade é o indício mais visível e o mais difícil de explicar depois.

E existe o efeito de comparação: quando o valor da compra se aproxima do teto, a diferença entre RTU, bagagem e remessa deixa de ser procedimento e passa a ser dinheiro. Sem os dois números na mão, a comparação é chute com aparência de cálculo.

RTU, bagagem ou remessa: qual escolher?

As três rotas resolvem problemas diferentes, e a escolha não é de gosto. Bagagem existe para o que você carrega: a cota de isenção é de US$ 1.000 por via aérea ou marítima e US$ 500 por via terrestre, por passageiro, a cada 30 dias, individual e intransferível, segundo a página de cota da Receita Federal. Remessa existe para o que a loja envia: em plataforma certificada no Remessa Conforme, compras de até US$ 50 por pessoa física ficam sem Imposto de Importação, mas o ICMS incide. RTU existe para a compra presencial em loja de fronteira habilitada, dentro do teto da norma.

Escolher errado tem custo. Bagagem usada para volume de loja vira importação comercial disfarçada e é a origem da maior parte das apreensões na fronteira. Remessa usada para produto caro esbarra no limite do regime simplificado e migra para a importação formal, com habilitação no comex, classificação fiscal e despacho — um custo fixo por operação que só se dilui em volume.

O critério prático é descrever o que você está fazendo, não o que seria mais barato: você trouxe, a loja enviou, ou você comprou presencialmente na fronteira? Regime se aplica ao fato, e o fato é verificável na nota, no bilhete e no recibo.

  • Vou de carro ou de avião e trago comigo: bagagem, dentro da cota da via.
  • Comprei online e a loja envia: remessa postal ou expressa, com ou sem Remessa Conforme.
  • Comprei presencialmente em loja habilitada de fronteira: RTU.
  • Vou revender: nenhuma das três — importação formal, com CNPJ e despacho.

O que o RTU não resolve

A lista abaixo é o que mais aparece na caixa de entrada de quem confunde regime simplificado com permissão geral. Nenhum item é detalhe: cada um já custou mercadoria retida.

  • Não vale para revenda: finalidade comercial é importação formal.
  • Não vale em qualquer loja: precisa ser habilitada no regime.
  • Não elimina exigência sanitária (Anvisa), técnica (Inmetro) ou de homologação (Anatel).
  • Não vale acima do teto, e não existe compensar o excesso em outra compra.
  • Não dispensa declaração: o regime tem procedimento próprio de declaração e pagamento.
  • Não resolve garantia nem assistência técnica, que ficam do lado paraguaio.
  • Não elimina o IVA paraguaio de 10% cobrado na loja.

Como conferir antes de comprar

A sequência abaixo leva menos de meia hora e evita o problema mais caro — descobrir o enquadramento errado com a mercadoria já comprada.

  1. Leia a área do RTU na Receita Federal e a portaria vigente; anote a data da consulta.
  2. Confirme se a loja está habilitada no regime, e não apenas se ela diz que está.
  3. Some o IVA de 10% ao preço de vitrine: o valor da etiqueta não é o valor pago.
  4. Calcule o tributo do regime e compare com o preço brasileiro com nota fiscal e garantia.
  5. Verifique restrição do produto (Anvisa, Inmetro, Anatel, Ibama) antes de pagar.
  6. Guarde declaração e comprovante de pagamento: é o que sustenta a compra numa fiscalização posterior.

Perguntas frequentes

O que é o RTU?

É o Regime de Tributação Unificada: procedimento simplificado para a compra de uso próprio feita por pessoa física em loja habilitada de cidade paraguaia de fronteira. Substitui o despacho formal, que é o caminho da carga comercial, e tem teto de valor e alíquota fixados em norma.

Qual é o limite de valor do RTU?

O teto é definido em ato normativo e muda, por isso não publicamos o número aqui. A fonte oficial é a área do RTU na Receita Federal, com a portaria vigente — hoje a Portaria ALF/Foz nº 282/2026. Confira o valor na semana da compra, não no mês em que você leu.

Posso comprar no RTU para revender?

Não. O regime é desenhado para uso próprio de pessoa física. Revenda é importação comercial: exige habilitação no comércio exterior, classificação fiscal do produto e despacho aduaneiro. Usar canal simplificado para volume de loja é a origem da maior parte das apreensões.

RTU é mais barato que trazer na bagagem?

Depende do valor e da via, e sem os dois números vigentes a comparação não se fecha. A bagagem tem cota de US$ 1.000 na via aérea ou marítima e US$ 500 na terrestre, por passageiro, a cada 30 dias; o RTU tem teto próprio, em norma. Compare sempre com o tributo do dia.

A loja é obrigada a participar do RTU?

Não. O regime depende de a loja estar habilitada. Comprar em estabelecimento que não participa não gera RTU — a operação segue a regra geral de importação, com tributação e exigências próprias. Confirme a habilitação antes de fechar a compra.

Fontes e verificação

Cada valor desta página foi conferido em 03/11/2026.