RTU — Regime de Tributação Unificada
Resposta direta
O RTU simplifica a tributação da compra de uso próprio feita por pessoa física em loja habilitada de cidade paraguaia de fronteira. O teto de valor e a alíquota são fixados em norma, e a Receita Federal publica a versão vigente. Acima do teto, em loja não habilitada ou para revenda, vale a importação comum.
| Item | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Norma vigente citada pela Receita (2026) | Portaria ALF/Foz nº 282/2026 | Receita Federal — área do RTU · 2026 |
| Teto de valor e alíquota do RTU | definidos em norma; esta página não fixa o número | [FALTA FONTE: teto e alíquota vigentes do RTU, na portaria em vigor] · 03/11/2026 |
| Cota de bagagem, para comparação | US$ 1.000 por via aérea ou marítima; US$ 500 por via terrestre, por passageiro, a cada 30 dias, individual e intransferível | Receita Federal — Guia do Viajante · 03/11/2026 |
| Faixa sem Imposto de Importação no Remessa Conforme | até US$ 50 por pessoa física, com ICMS incidindo | Exame · 19/08/2026 |
| Compra fora do Remessa Conforme | Imposto de Importação de 60% | Exame · 19/08/2026 |
| Tributação paraguaia no consumo | IVA de 10%, dentro da lógica do triplo 10 | Gazeta do Povo · 29/10/2026 |
| Base legal da residência exigida de quem opera como importador | Lei 6.984/2022 — o Migraciones autoriza a residência e o RUC sustenta a operação formal | Lei 6.984/2022 (BACN) · 2022 |
O que é o RTU e para quem ele existe?
O RTU — Regime de Tributação Unificada — é o caminho simplificado para a compra de uso próprio feita por pessoa física em loja habilitada de cidade paraguaia de fronteira. Ele existe porque o despacho formal, que é o processo correto para carga comercial, é caro e lento demais para uma sacola de compras: exigiria habilitação no comércio exterior, classificação fiscal e despachante para cada aquisição pequena.
O desenho tem três peças, e todas precisam estar no lugar: comprador pessoa física, loja habilitada no regime e operação dentro do teto de valor da norma. Falta uma, e o regime não se aplica — a compra migra para a regra geral de importação, com exigências próprias e custo de estrutura.
Vale entender a lógica antes do procedimento: o comércio internacional simplifica o pequeno e formaliza o grande. O RTU não cria isenção nem desconto. Ele troca um processo caro por um procedimento único, com valor e alíquota definidos em ato normativo — e é por isso que o número muda.
Para o brasileiro que mora perto da fronteira, o RTU é a rotina de fim de semana; para quem compra uma vez por ano, costuma ser irrelevante, porque a bagagem resolve. A pergunta que decide é o volume: quanto você traz por mês e com que frequência.
- Comprador: pessoa física, compra de uso próprio.
- Vendedor: loja habilitada no regime, identificada como participante.
- Operação: dentro do teto de valor da norma vigente.
- Fora disso: importação comum, com habilitação e despacho.
Qual é o limite de valor do RTU?
Esta página não publica o teto nem a alíquota, e isso é decisão editorial, não esquecimento. Os dois números são fixados em ato normativo, revisados com frequência, e um valor vencido faz o leitor planejar uma compra que não cabe no regime — o que só se descobre no balcão, com o produto separado e a fila andando.
[FALTA FONTE: teto de valor e alíquota vigentes do RTU, com data de vigência]. A fonte oficial é a área do RTU na Receita Federal, que publica as perguntas e respostas e a portaria em vigor — hoje a Portaria ALF/Foz nº 282/2026. Confira os dois na semana da compra, não no mês em que você leu esta página.
Há um cuidado que não depende de número: o limite é lido junto com a finalidade. Se a quantidade comprada não condiz com uso próprio — dez unidades do mesmo aparelho, caixa fechada de loja — o enquadramento no regime é o primeiro ponto que a fiscalização questiona. Quantidade é o indício mais visível e o mais difícil de explicar depois.
E existe o efeito de comparação: quando o valor da compra se aproxima do teto, a diferença entre RTU, bagagem e remessa deixa de ser procedimento e passa a ser dinheiro. Sem os dois números na mão, a comparação é chute com aparência de cálculo.
RTU, bagagem ou remessa: qual escolher?
As três rotas resolvem problemas diferentes, e a escolha não é de gosto. Bagagem existe para o que você carrega: a cota de isenção é de US$ 1.000 por via aérea ou marítima e US$ 500 por via terrestre, por passageiro, a cada 30 dias, individual e intransferível, segundo a página de cota da Receita Federal. Remessa existe para o que a loja envia: em plataforma certificada no Remessa Conforme, compras de até US$ 50 por pessoa física ficam sem Imposto de Importação, mas o ICMS incide. RTU existe para a compra presencial em loja de fronteira habilitada, dentro do teto da norma.
Escolher errado tem custo. Bagagem usada para volume de loja vira importação comercial disfarçada e é a origem da maior parte das apreensões na fronteira. Remessa usada para produto caro esbarra no limite do regime simplificado e migra para a importação formal, com habilitação no comex, classificação fiscal e despacho — um custo fixo por operação que só se dilui em volume.
O critério prático é descrever o que você está fazendo, não o que seria mais barato: você trouxe, a loja enviou, ou você comprou presencialmente na fronteira? Regime se aplica ao fato, e o fato é verificável na nota, no bilhete e no recibo.
- Vou de carro ou de avião e trago comigo: bagagem, dentro da cota da via.
- Comprei online e a loja envia: remessa postal ou expressa, com ou sem Remessa Conforme.
- Comprei presencialmente em loja habilitada de fronteira: RTU.
- Vou revender: nenhuma das três — importação formal, com CNPJ e despacho.
O que o RTU não resolve
A lista abaixo é o que mais aparece na caixa de entrada de quem confunde regime simplificado com permissão geral. Nenhum item é detalhe: cada um já custou mercadoria retida.
- Não vale para revenda: finalidade comercial é importação formal.
- Não vale em qualquer loja: precisa ser habilitada no regime.
- Não elimina exigência sanitária (Anvisa), técnica (Inmetro) ou de homologação (Anatel).
- Não vale acima do teto, e não existe compensar o excesso em outra compra.
- Não dispensa declaração: o regime tem procedimento próprio de declaração e pagamento.
- Não resolve garantia nem assistência técnica, que ficam do lado paraguaio.
- Não elimina o IVA paraguaio de 10% cobrado na loja.
Como conferir antes de comprar
A sequência abaixo leva menos de meia hora e evita o problema mais caro — descobrir o enquadramento errado com a mercadoria já comprada.
- Leia a área do RTU na Receita Federal e a portaria vigente; anote a data da consulta.
- Confirme se a loja está habilitada no regime, e não apenas se ela diz que está.
- Some o IVA de 10% ao preço de vitrine: o valor da etiqueta não é o valor pago.
- Calcule o tributo do regime e compare com o preço brasileiro com nota fiscal e garantia.
- Verifique restrição do produto (Anvisa, Inmetro, Anatel, Ibama) antes de pagar.
- Guarde declaração e comprovante de pagamento: é o que sustenta a compra numa fiscalização posterior.
Perguntas frequentes
O que é o RTU?
É o Regime de Tributação Unificada: procedimento simplificado para a compra de uso próprio feita por pessoa física em loja habilitada de cidade paraguaia de fronteira. Substitui o despacho formal, que é o caminho da carga comercial, e tem teto de valor e alíquota fixados em norma.
Qual é o limite de valor do RTU?
O teto é definido em ato normativo e muda, por isso não publicamos o número aqui. A fonte oficial é a área do RTU na Receita Federal, com a portaria vigente — hoje a Portaria ALF/Foz nº 282/2026. Confira o valor na semana da compra, não no mês em que você leu.
Posso comprar no RTU para revender?
Não. O regime é desenhado para uso próprio de pessoa física. Revenda é importação comercial: exige habilitação no comércio exterior, classificação fiscal do produto e despacho aduaneiro. Usar canal simplificado para volume de loja é a origem da maior parte das apreensões.
RTU é mais barato que trazer na bagagem?
Depende do valor e da via, e sem os dois números vigentes a comparação não se fecha. A bagagem tem cota de US$ 1.000 na via aérea ou marítima e US$ 500 na terrestre, por passageiro, a cada 30 dias; o RTU tem teto próprio, em norma. Compare sempre com o tributo do dia.
A loja é obrigada a participar do RTU?
Não. O regime depende de a loja estar habilitada. Comprar em estabelecimento que não participa não gera RTU — a operação segue a regra geral de importação, com tributação e exigências próprias. Confirme a habilitação antes de fechar a compra.
Fontes e verificação
Cada valor desta página foi conferido em 03/11/2026.
- Receita Federal — RTU, perguntas e respostas
- Receita Federal — Portaria ALF/Foz nº 282/2026
- Receita Federal — cota de isenção e bagagem tributável (Guia do Viajante)
- Exame — compras pela internet, Remessa Conforme e simulações (19/08/2026)
- Gazeta do Povo — modelo tributário do Paraguai, o triplo 10 (29/10/2026)
- Conferência desta página: 03/11/2026 — teto, alíquota e cota mudam por norma; reconfira na Receita Federal na semana da compra